032326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 032326
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Prazo, Notificação, Publicação obrigatória, Invalidade, Acto constitutivo de direitos, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054392
Nr Documento: SAP20000921032326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff95581af859e4ec802569ae0059a960
Sumário
I - Nos termos do art. 141º do Cód. do Procedimento Administrativo, a revogação dos actos inválidos constitutivos de direitos pode ter lugar enquanto não estiver afastada, em absoluto a possibilidade de impugnação contenciosa.