0018660 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 0018660
ACORDAO
Descritores: Cooperativa de habitação, Contrato-promessa de compra e venda, Arrendamento para habitação, Autorização, Denúncia para habitação, Requisitos, Legitimidade activa, Habitação
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024211
Nr Documento: RL197912210018660
Indicações Eventuais: P LOUREIRO IN TRAT DA LOCAÇÃO V1 PAG276.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/df9384de143f636280256803000380b3
Sumário
I - O possuidor de boa fé pode dar de arrendamento o prédio possuído. II - Não pode denunciar o contrato de arrendamento para habitação própria o promitente comprador, muito embora, no contrato promessa de compra e venda, tenha sido concedida a faculdade de dar de arrendamento o andar prometido vender.