00106153 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 00106153
ACORDAO
Descritores: Sub-rogação, Prestações futuras, Acidente de trabalho, Acidente de viação, Pensão de preço de sangue
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00040243
Nr Documento: RL2002030600106153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/16ede62f9b69c03280256b98004e0cb5
Sumário
I A caixa Geral de Aposentações tem o direito de ser reembolsada por via de sub-rogação legal, das prestações já pagas, a título de pensão de preço de sangue, à viúva e aos filhos de um cabo da G.N.R. que faleceu vítima de acidente de viação e simultaneamente de serviço causado por culpa de terceiro. II Tal sub-rogação não se verifica em relação a prestações futuras.