035886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 035886
ACORDAO
Descritores: Citação, Recorrido particular, Suspensão da instância
Decisão: Suspensão inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049387
Nr Documento: SA119980217035886
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e34bdc29b4952c5802568fc0039b737
Sumário
O tribunal pode ordenar a suspensão da instância, nos termos dos art.s 276, n.1, al. c) e 279, n.1, do C.P.C., até que o recorrente indique o local onde deve ser citado um recorrido particular, sem prejuízo das consequências processuais da sua eventual inércia (art. 285 do C.P.C.).