9410418 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9410418
ACORDAO
Descritores: Circulação automóvel, Manobra perigosa, Culpa grave, Pena de multa, Inibição da faculdade de conduzir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012251
Nr Documento: RP199409219410418
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bedc763f3b2c7cd38025686b006696a4
Sumário
I - A circulação pela esquerda da faixa de rodagem constitui manobra perigosa e tendo o acidente resultado daquela circunstância, agiu o condutor com culpa grave. II - A pena de multa correspondente à pena de prisão tem de entender-se como de máximo não superior a 300 dias. III - A medida de inibição da faculdade de conduzir não deve ser imposta por tempo inferior ao da pena de prisão.