016239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 016239
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Aleixo , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00040515
Nr Documento: SA219931202016239
Data de Entrada: 14/04/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d330d98fe77813af802568fc0039175a
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto de decisão dum tribunal tributário de 1 instância, cujo âmbito abranja questões de facto e de direito, sendo competente, nesse caso, o Tribunal Tributário de 2 Instância art. 41, 1, a), do ETAF. II - É questão de facto saber se, contrariamente ao consignado na decisão recorrida, um transgressor apresentou, tempestivamente, a sua contestação, na Repartição de Finanças, a qual não foi junta ao processo por motivos estranhos à sua vontade.