028556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028556
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso, Erro indesculpavel, Absolvição da instancia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030187
Nr Documento: SA119910207028556
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/672d257c8f60ea93802568fc0037e1d8
Sumário
I - Sendo utilizada uma via jurisdicional errada, para impugnar um acto administrativo, a rejeição dai resultante e imputavel ao interessado (para efeitos do n. 3 do art. 327, aplicavel por força do n. 1 do art. 332, ambos do C.C. e salvaguardados pelo n. 2 do art. 289 do C.P.C., por sua vez aplicavel, com adaptações necessarias, pelo art. 1 da LPTA) quando não for desculpavel. II - A desculpabilidade e apreciada caso a caso. III - Não e desculpavel o uso duma via errada, quando ha lei expressa e clara, dizendo qual a via adequada.