041236 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041236
ACORDAO
Descritores: Medida de segurança, Internamento de inimputavel, Delinquente
Sumário
I - O artigo 91, n. 2 do Codigo Penal não proibe o internamento com duração superior a 3 anos. II - O internamento de delinquente perigoso não deve, em principio, ser inferior a pena que caberia ao delinquente se fosse imputavel. III - O arguido sera libertado quando se mostre curado, ou pelo menos, diminuida consideravelmente a sua perigosidade.
Texto
N