041236 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041236
ACORDAO
Descritores: Medida de segurança, Internamento de inimputavel, Delinquente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007546
Nr Documento: SJ199101230412363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d12c770d2789154802568fc0039b7f8
Sumário
I - O artigo 91, n. 2 do Codigo Penal não proibe o internamento com duração superior a 3 anos. II - O internamento de delinquente perigoso não deve, em principio, ser inferior a pena que caberia ao delinquente se fosse imputavel. III - O arguido sera libertado quando se mostre curado, ou pelo menos, diminuida consideravelmente a sua perigosidade.