014556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 014556
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Araujo & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043815
Nr Documento: SA219950118014556
Data de Entrada: 09/06/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f60bfdc8221fc488802568fc0039513b
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. é hierarquicamente incompetente para conhecer dos recursos interpostos "per saltum" dos Tribunais Tributários de 1a. instância que não tenham por exclusivo fundamento matéria de direito (art. 32, n. 1, al. b) do E.T.A.F.). II - Está nessa situação o caso em que se alegue como fundamento do recurso que a mercadoria circulava por virtude de transmissão onerosa - a que respeitou posterior emissão de uma "nota de crédito" -, e não por haver ser devolvida por um cliente, como se fixava na sentença recorrida.