081606 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 081606
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Separação de facto, Abandono do lar, Vida em comum dos cônjuges
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013320
Nr Documento: SJ199201280816061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f2a2e41d45e9616802568fc003a4ae3
Sumário
Provando-se que um dos cônjuges deixou definitivamente o lar conjugal há uns vinte anos, indo viver maritalmente com outra mulher, e não mais ali voltando, é forçoso concluir pela cessação da comunhão de vida e pelo claro propósito de a não restabelecer, configurando-se assim o fundamento do divórcio previsto na alínea a) do artigo 1781 do Código Civil.