016350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016350
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Graduação da multa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Junior , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017080
Nr Documento: SA219710602016350
Data de Entrada: 28/11/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f057f0880709f6c802568fc00373402
Sumário
A graduação das multas impostas por infracções ao Codigo da Contribuição Industrial deve fazer-se de harmonia com a gravidade da culpa, a importancia da contribuição a pagar e as demais circunstancias do caso (Codigo da Contribuição Industrial, artigo 141).