0250471 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0250471
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Acção de despejo, Herdeiro, Cessão de quota
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033342
Nr Documento: RP200207010250471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/610bd75a5e184c7780256c5c0034e816
Sumário
I - O pressuposto processual da legitimidade deve ser apreciado em função da utilidade ou prejuízo que da procedência da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado, e tendo-se em conta o momento da propositura da acção. II - Em acção de despejo, se o arrendatário tiver falecido, é parte ilegítima o herdeiro que, antes da propositura da acção, tiver cedido a sua quota hereditária.