027312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027312
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Parecer obrigatorio, Parecer, Autoridade sanitaria, Parecer a posteriori, Sanação do acto administrativo
Recorrente: Pres da Cm de Vila Nova de Gaia
Recorridos: Cruz , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023402
Nr Documento: SA119900329027312
Data de Entrada: 20/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73129d20ebb81c2d802568fc00377d95
Sumário
I - Todas as obras carecidas de licença municipal estão sujeitas a parecer da autoridade sanitaria [DL 569/76, de 19/7, artigo 1, alinea a]. II - Sofrendo o acto administrativo de ilegalidade, por falta de parecer previo exigido por lei, a sanação decorrente de posterior obtenção do parecer favoravel, mesmo que admissivel (a sanação), so pode ter lugar mediante a pratica de novo acto, cujos efeitos retroagirão a data da eficacia do primeiro.