9330613 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9330613
ACORDAO
Descritores: Competência material, Contencioso administrativo, Tribunal comum, Manutenção de posse, Deliberação autárquica, Demolição de obras
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006551
Nr Documento: RP199310219330613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/240f2a8d6c9877138025686b00666a73
Sumário
I - As deliberações das Câmaras Municipais a ordenar demolição de obras efectuadas sem prévio licenciamento constituem actos administrativos definitivos e executórios impugnáveis no contencioso administrativo. II - Assim, o foro comum não tem competência para acção de manutenção de posse em que o A. invocando a posse de um prédio incluído numa deliberação da natureza das referidas pede a condenação do Município da respectiva Câmara a abster-se de quaisquer actos que lesem a invocada posse.