003812 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cortez Neves
Processo: 003812
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Liquidação, Reclamação de créditos, Tribunal competente, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00028396
Nr Documento: SJ199511080038124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3be785949bcb5c0802568fc003aea23
Sumário
Para apreciar de uma acção intentada contra a extinta "Companhia Nacional de Navegação - EP", em liquidação, por ex-trabalhador que veio reclamar créditos não reconhecidos pela respectiva comissão liquidatária, é materialmente competente, como Tribunal comum (artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei 138/85, de 2 de Maio), não o Tribunal cível, mas sim o Tribunal do Trabalho.