004505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004505
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Declaração de incompetencia, Incompetencia em razão da hierarquia, Remessa do processo ao tribunal competente, Requerimento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: União Industrial Textil e Quimica Sarl-uniteca - Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015393
Nr Documento: SA219880203004505
Data de Entrada: 06/03/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91b0b72db71d0175802568fc0037237e
Sumário
I - A declaração de incompetencia hierarquica, depois de 1 de Outubro de 1985, data da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), não determina a remessa dos autos ao tribunal competente. II - Tal remessa, nos termos do n. 1 do artigo 4 daquele diploma, tem de ser requerida pelo recorrente.