026456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026456
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de inquirição de testemunhas, Diligência essencial à descoberta da verdade, Audiência e defesa, Audição do arguido
Recorrente: Cm de Peniche
Recorridos: Verol , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00031096
Nr Documento: SA119891205026456
Data de Entrada: 25/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42ee2dc2bae3dc55802568fc0038a2c0
Sumário
A falta de inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, no múmero legal, constitui omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade e violação do princípio da audiência e defesa, nos termos do disposto no art. 41-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED/84) aprovado pelo art. 269-3 da Constituição da República, se de acordo com as circunstâncias concretas os depoimentos delas se revelarem, em abstracto, essenciais para demonstração da realidade dos factos afirmados.