0067161 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Caldeira
Processo: 0067161
ACORDAO
Descritores: Comissão de avaliação, Constitucionalidade, Recurso, Tribunal competente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025650
Nr Documento: RL199902090067161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/53a0b31599c7860d802569a1005037a9
Sumário
Ainda que o disposto no art. 36º, nº 1 do RAU, aprovado pelo DL 321-B/90, de 15/10, tenha sido declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Ac. do T.C. nº 114/98, D.R., I-A, de 11/03/98, cabe aos Tribunais de Relação o conhecimento dos recursos interpostos das decisões proferidas pelas comissões especiais de avaliação a que alude o referido normativo.