I- A reintegração de funcionario aposentado da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios, a ser possivel, fica na discricionariedade da Administração.
II- O despacho que negou essa reintegração so podia, pois, ser atacado com fundamento em "desvio de poder" ou "erro de facto nos pressupostos".
III- Não acontecendo tal, o recurso improcede.