013053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013053
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Determinação da norma aplicavel
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Portucel-emp de Celulose e Papel de Portugal Ep
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033171
Nr Documento: SA219911023013053
Data de Entrada: 17/10/1990
Indicações Eventuais: DECLARAÇÃO DE VOTO.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/157a56a57027c361802568fc0037f898
Sumário
O artigo 3 do DL 133/83 apenas se reporta a isenção de direitos que não a da sobretaxa cujo limite minimo atendivel para efeitos da sua concessão consta do art. 8 do DL 701-F/75 com a redacção que lhe deu o DL 287/82.