0035882 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0035882
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Suspeição, Juiz
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00028599
Nr Documento: RL200012210035882
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOT VOLI PAG440 - PAG448. LEBRE DE FREITAS IN CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG232.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d7ef35b81e39995680256a3e00322295
Sumário
I - Para que se possa suscitar eficazmente a suspeição de um juiz não basta invocar um vago "recear a existência de uma falta de imparcialidade" é necessário que esse receio nasça de alguma das circunstâncias constantes do n.1 do artigo 127 do CPC. II - Para que se verifique o fundamento de suspeição contra um juiz previsto na alínea g) n.1 do artigo 127 do CPC é necessário que as relações de convivência e amizade do juiz com uma das partes sejam em tal grau, que constituam justo receio de parcialidade, isto é que sejam susceptíveis de perturbar a rectidão do julgamento.