067274 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 067274
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Separação de facto, Consentimento, Cônjuge culpado, Vida em comum dos cônjuges
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023255
Nr Documento: SJ197810100672741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03dc02f895ffe911802568fc003ae073
Sumário
I - O artigo 12 do Código Civil não impede a aplicação do Decreto-Lei 561/76, de 17 de Julho, a casos pendentes aquando da sua publicação. II - Não sendo provado o livre consentimento, mas, sim, a separação de facto anterior, tendo-se considerado impossível o reatamento da vida em comum dos cônjuges, até porque o Autor foi viver com outra mulher, não tendo qualquer contacto com a esposa desde a separação, deve o Autor ser declarado o único culpado do rompimento do vínculo conjugal.