0078172 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0078172
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia de contrato, Benfeitorias necessárias, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012951
Nr Documento: RL199401130078172
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA E COSTA CALVÃO ARRENDAMENTO RURAL 1989 PAG63.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1759046df099ec4c802568030001f1c8
Sumário
No caso de denúncia do contrato de arrendamento rural, e no tocante a benfeitorias necessárias, o arrendatário tem sempre direito a ser indemnizado.