028365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 028365
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Despacho judicial, Fundamentação, Nulidade processual, Recurso jurisdicional
Recorrente: Reis , Jose
Recorridos: Pres Comis Instaladora da Escola Superior de Educação de Portalegre
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00027583
Nr Documento: SA119900703028365
Data de Entrada: 10/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55bf81abd51e0216802568fc00379e54
Sumário
I - Todo o despacho judicial, desde que não seja de mero expediente nem proferido no uso legal de um poder discricionario, e susceptivel de recurso jurisdicional ainda que ocorra apos a decisão que se teve em vista com a instauração do respectivo procedimento processual. II - Tanto as sentenças como os despachos a que se alude em I devem ser fundamentados - artigo 158 do Codigo de Processo Civil - sendo a sanção processual correspondente a sua inobservancia a nulidade prevista na alinea b), n. 1, do artigo 668 deste diploma. III - Esta fundamentado o despacho do juiz do tribunal "a quo" que refere a motivação do indeferimento.