9950495 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 9950495
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Arbitragem, Tempestividade, Quesitos, Decisão prematura, Falta de resposta, Irregularidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026042
Nr Documento: RP199905179950495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/81f410448e2bfe4a8025686b00672c58
Sumário
I - Se o expropriado apresentou os seus quesitos dentro do prazo legal, mas depois de ter sido proferida a decisão arbitral, há manifesta irregularidade no funcionamento da arbitragem. II - Mas os árbitros, ao responderem a esses quesitos após a decisão arbitral, sanaram, com relevo, tal irregularidade que não teria influência na sua decisão.