I- Sendo a sociedade "Modelo - Supermercados, S.A." proprietária de um complexo que constitui um "Centro Comercial" e tendo cedido ao Réu uma loja, nesse Centro, com o n. 13 destinada ao exercício exclusivo da actividade de comércio de Snack-Bar, de que faziam parte diversos móveis e utensílios, e que o réu passou a explorar como loja inserida nesse vasto complexo comercial,
II- a sociedade "Modelo - Supermercados, S.A." não se limitou a proporcionar ao réu só essa loja, só o espaço e os móveis e utensílios aí existentes, procedeu também à sua integração num lugar privilegiado.
III- Estamos em presença de um contrato atípico, ou inominado, de instalação de lojista em centro comercial, cujo elemento essencial consiste na inserção do estabelecimento do lojista dentro de um conjunto criteriosamente seleccionado de lojas.