047501 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 047501
ACORDAO
Descritores: Condenação em pena suspensa, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028876
Nr Documento: SJ199509280475013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9dc2a954a2888805802568fc003b4d3a
Sumário
O artigo 48 do Código Penal só pode ser interpretado no sentido de que a suspensão da execução da pena só pode ser decretada em relação a penas que, na sua aplicação originária, não sejam superiores a 3 anos de prisão.