I- Embora sem o poder requerer, qualquer das partes pode sugerir ao Tribunal que, no uso dos seus poderes discricionários, requisite documento que ela reputa necessário para esclarecer a verdade.
II- Tem-se por não escrita a resposta do Tribunal Colectivo sobre matéria de direito, todavia é possível aproveitar de modo parcial essa resposta sem ficar totalmente inutilizada.
III- Está vedado à Relação, por ser questão nova, reduzir a cláusula contratual penal, de acordo com a equidade e com base no seu manifesto excesso, se o pedido de redução não foi deduzido na 1ª instância.
IV- Mas a cláusula penal é nula ( e não redutível) sendo a nulidade de conhecimento oficioso, quando for desproporcionada aos danos a ressarcir.