0054611 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Coutinho de Figueiredo
Processo: 0054611
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Causa de pedir, Intervenção de terceiros, Oposição, Instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002281
Nr Documento: RL199206020054611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f1354b8e6d2152188025680300009d8b
Sumário
I - A constatação de que o titular do direito que se pretende fazer valer não é o autor mas um terceiro conduz à ilegitimidade daquele (artigo 26, CPC). II - Tendo a autora reconhecido o direito da apelante e afigurando-se que face aos elementos existentes nos autos não pode ser posta em causa a legitimidade desta, o processo deve correr entre a apelante-oponente e o réu; ocorre aqui uma modificação subjectiva na relação processual por mudança de uma das partes (artigo 346 n. 1, CPC).