045313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 045313
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico necessário, Funcionário, Qualificação profissional, Comissão nacional para a comemoração dos descobrimentos portugueses
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053463
Nr Documento: SA120000302045313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/537431358cf903dd802569e300509ac4
Sumário
I - A lei que criou a Comissão Nacional para a Comemoração dos Descobrimentos Portugueses - Dec-Lei n° 391/86, de 22/11 - não lhe atribui personalidade jurídica, e coloca-a na dependência directa do Primeiro-Ministro. II - O acto de requalificação profissional dum funcionário praticado pelo Presidente daquela Comissão não é definitivo, dele cabendo recurso hierárquico para o 1° Ministro. III - Interposto recurso contencioso do mesmo, deve ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição, visto que tal é contenciosamente irrecorrível.