020180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 020180
ACORDAO
Descritores: Nulidade secundaria, Baixa do processo a auditoria, Justo impedimento, Preparo, Emissão de guias de pagamento
Sumário
I - A baixa do processo a Auditoria Administrativa antes do transito em julgado do acordão que julgou o recurso de agravo, constitui nulidade secundaria, sujeita ao regime dos artigos 201 e 205 do Codigo do Processo Civil. Por isso, se não for arguido no prazo legal fica sanada, não afectando a validade da decisão do Auditor que substituiu o despacho revogado pelo Supremo Tribunal Administrativo. II - Não constituem justo impedimento a informação da secretaria de que não são devidos preparos e a não passagem, consequente, de guias, se o interessado não efectuou o pagamento por concordar com a informação e, consequentemente, não formulou pedido claro, decidido e firme para que lhe fossem entregues as guias.