021566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021566
ACORDAO
Descritores: Taxa municipal, Impugnação judicial, Licença de construção
Recorrente: Carvalho , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053406
Nr Documento: SA219971126021566
Data de Entrada: 26/02/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1948db0921d6301f802569f4004c8a38
Sumário
I - Nos termos do nº 2 do art. 22º da Lei 1/87, de 6 de Janeiro, as impugnações contenciosas contra a liquidação das taxas geradas em relação fiscal, são deduzidas perante o órgão executivo da respectiva autarquia - o presidente da Câmara -, a quem compete manter ou revogar o acto impugnado, com recurso, no primeiro caso, para o TT de 1ª Instância, territorialmente competente.