046788 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 046788
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Recurso penal, Motivação, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027664
Nr Documento: SJ199506280467883
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/031e59335ea923ea802568fc003acfb1
Sumário
I - Não é de rejeitar por a parte que apresentou a motivação por fax, legalmente registado, não ter oportunamente feito juntar ao processo o respectivo original dessa motivação. II - Essa rejeição não é contemplada no artigo 410 do C.P.P.; constitui mera irregularidade e o acto apenas não pode ser aproveitado, no caso de a exibição do original não ter lugar depois de ordenada a sua junção.