015603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015603
ACORDAO
Descritores: Sisa, Pagamento de imposto, Juros moratórios, Juros compensatórios
Decisão: Provimento parcial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019691
Nr Documento: SA219670712015603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c706a50e1a0e5b22802568fc0038d903
Sumário
I - A falta de oportuno pagamento da sisa devida por tornas constitui transgressão do artigo 115, n. 6, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, punida pelo artigo 157 do mesmo diploma. II - Os juros de mora estabelecidos no artigo 139 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, constituem uma indemnização pela demora no pagamento do imposto. III - Os juros compensatórios estabelecidos no artigo 113 do Código da Sisa constituem uma indemnização ou compensação pelo retardamento imputável ao contribuinte na liquidação.