9530758 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9530758
ACORDAO
Descritores: Sentença, Nulidade, Conhecimento oficioso, Recurso, Quesito novo, Anulação de julgamento
Sumário
I - Tendo-se relegado para a decisão final o conhecimento da ilegitimidade arguida, e não se tendo aí conhecido da mesma, tal constitui nulidade da sentença que não pode ser suprida " ex officio ", nem em sede de recurso. II - Anulado o julgamento com o fim de ser repetido para se responder aos quesitos a aditar ao questionário, nada obsta a que, na nova sentença a elaborar, o tribunal " a quo " se pronuncie sobre a referida ilegitimidade.
Texto
N