9530758 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9530758
ACORDAO
Descritores: Sentença, Nulidade, Conhecimento oficioso, Recurso, Quesito novo, Anulação de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017387
Nr Documento: RP199512219530758
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/72ca56adb8ffe0fb8025686b0066c4dd
Sumário
I - Tendo-se relegado para a decisão final o conhecimento da ilegitimidade arguida, e não se tendo aí conhecido da mesma, tal constitui nulidade da sentença que não pode ser suprida " ex officio ", nem em sede de recurso. II - Anulado o julgamento com o fim de ser repetido para se responder aos quesitos a aditar ao questionário, nada obsta a que, na nova sentença a elaborar, o tribunal " a quo " se pronuncie sobre a referida ilegitimidade.