9540311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9540311
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Conhecimento oficioso, Crime de dano, Dano, Valor, Ilicitude
Decisão: Decidido não tomar conhecimento. Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015899
Nr Documento: RP199510119540311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7572c54e6ce8768b8025686b0066b83c
Sumário
I - É de conhecimento oficioso o vício de insuficiência da matéria de facto para a decisão enunciado na alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal. II - No crime de dano impõe-se a determinação do valor dos prejuízos alegados, o qual interfere com o grau de ilicitude e, consequentemente, com a dosimetria da pena.