9050734 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9050734
ACORDAO
Descritores: Provas, Constitucionalidade
Decisão: Não provido. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004220
Nr Documento: RP199101309050734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93789c2f24a3675c8025686b0066399f
Sumário
I - É conforme à Constituição da República designadamente ao seu artigo 32 a norma do nº 5 do artigo 64 do Código da Estrada no que tange ao valor probatório aí atribuído à medição da velocidade através de aparelho vulgarmente denominado " radar ".