Descritores:Exploração exclusiva, Empresa concessionaria, Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Exploração de jogos de fortuna ou azar
Sumário
A empresa concessionaria da exploração de jogos de fortuna ou azar exerce uma actividade industrial em regime de exclusivo, sujeita a este imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.
015671
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A empresa concessionaria da exploração de jogos de fortuna ou azar exerce uma actividade industrial em regime de exclusivo, sujeita a este imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST33 ART70.
DL 41562 DE 1958/03/18 ART9 ART30.
L 2111 DE 1961/12/21 ART8.
L 2121 DE 1963/12/24 ART8 PAR2.
DL 27223 DE 1926/11/21 ART8.
D 15465 DE 1926/05/28 ART16.
D 45770 DE 1964/06/23 ART3.
CCI63 ART1 ART15 C.
D 14462 DE 1927/12/03 ART44.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC15172 DE 1965/05/12 IN AD N44 PAG1113.; AC STA PROC1539 DE 1966/06/01 IN AD N58 PAG1239.; AC STA PROC1554 DE 1967/01/11 IN AD N59 PAG1432.; AC STAP PROC1529 DE 1966/06/16 IN AD N62 PAG278.; AC STAP PROC1530 DE 1966/07/07 IN AD N63 PAG347.; AC STA PROC14858 DE 1963/11/20 IN AD N28 PAG476.