019638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 019638
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Custas, Reclamação da conta, Fiscalização abstracta da constitucionalidade
Recorrente: Magalhães , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00045306
Nr Documento: SA219961009019638
Data de Entrada: 14/06/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72c7979ace1330b2802568fc0039e6f2
Sumário
Elaborada a conta de custas e apresentada pelo interessado uma reclamação em que é questionada, não a conta, mas apenas a constitucionalidade da lei aplicável, não pode uma tal questão ser apreciada, pois, respeitando à área da fiscalização abstracta de constitucionalidade, está ela fora do âmbito dos poderes de cognição deste STA.