005605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005605
ACORDAO
Descritores: Acto tributario, Notificação, Validade, Preterição de formalidade, Caducidade de liquidação, Prazo
Recorrente: Mesquita , Guilherme
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022469
Nr Documento: SA219880706005605
Data de Entrada: 17/03/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c5e448b996023fa802568fc00377135
Sumário
I - A falta de notificação do acto tributario não afecta a validade deste, simplesmente o torna ineficaz em relação ao interessado notificando. II - E de dar como perfeita a liquidação, para o efeito impeditivo de caducidade do direito do Estado de liquidar, na data da ultimação do acto, que não da respectiva notificação, a excepção das situações em que a confiança do contribuinte na não tributação se revele materialmente justificada.