031574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 031574
ACORDAO
Descritores: Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Costureira externa, Diuturnidades
Sumário
I - As costureiras externas que prestaram serviço nas O.G.F.E. não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na C.G. de Aposentações. II - E porque não inscritas na C.G.A. durante o período em que prestaram serviço à peça ou à tarefa, não lhes pode ser atribuído ou reconhecido o direito a diuturnidades correspondentes a esse período, nos termos do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 330/76, de 7 de Maio.