063805 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 063805
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Indemnização, Ambito do recurso, Questão nova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Documento: SJ197201040638052
Indicações Eventuais: ADRIANO ANTERO IN CODIGO COMERCIAL PORTUGUES PAG362. CUNHA GONÇALVES IN CODIGO COMERCIAL ANOTADO VII PAG449.
Referência Publicação: BMJ N213 ANO1972 PAG258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bbf79f04400c917e802568fc0039a235
Sumário
I - O artigo 384 do Codigo Comercial apenas e aplicavel a relação juridica de indemnização estabelecida entre o transportador e o destinatario da mercadoria não regulando pois o calculo da indemnização devida pelo transportador ao expedidor por perda ou deterioração das coisas que este lhe entregou. II - A regra de que os recursos não visam criar decisões sobre materia nova não exclui que, em cada caso concreto, se faça aplicação do regime juridico que lhe e proprio, ainda que não tenha sido considerado no tribunal hierarquicamente inferior, situação que integrara apenas reforma da decisão por erro de julgamento.