I- O artigo 684, n. 4 do Codigo de Processo Civil, afirma a estabilidade das decisões não recorridas, não permitindo que a posição do recorrente seja agravada por virtude do recurso que ele interpos.
II- Não viola este preceito legal a decisão da Relação que considera não escrita, na fixação da materia de facto em primeira instancia, uma remissão para documentos de processo, dado em nada prejudicar a aplicação da lei aos factos assentes, pois não restringiu a utilização pelo Supremo Tribunal de Justiça dos factos dados como provados e necessarios para o julgamento.
III- Não e nula a sentença - artigo 668, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil - quando o julgador se não pronunucia sobre questões que não lhe foram postas com clareza e lealdade, tendo-se a autora esquivado a sua colocação nos articulados.