081898 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 081898
ACORDAO
Descritores: Seguro, Participação de sinistro, Prazo, Clausula de irresponsabilidade, Nulidade, Ambito do recurso, Alegações, Conclusões
Sumário
I - O artigo 440 do Codigo Comercial reveste natureza imperativa. II - E uma norma perceptiva, pois impõe um dever - comunicação de sinistro - e uma cominação - indemnização de perdas e danos. III - Como tal reveste natureza de ordem publica, pelo que e nula a clausula inserta em contrato de seguro de colheitas que invalida o seguro se o sinistro não for comunicado no prazo de oito dias. IV - O ambito do recurso e fornecido pelas conclusões das respectivas alegações.
Texto
N