081898 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 081898
ACORDAO
Descritores: Seguro, Participação de sinistro, Prazo, Clausula de irresponsabilidade, Nulidade, Ambito do recurso, Alegações, Conclusões
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014327
Nr Documento: SJ199203240818981
Indicações Eventuais: V SERRA BMJ N77 PAG168.
Referência Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7e611ef77885136802568fc003a10a6
Sumário
I - O artigo 440 do Codigo Comercial reveste natureza imperativa. II - E uma norma perceptiva, pois impõe um dever - comunicação de sinistro - e uma cominação - indemnização de perdas e danos. III - Como tal reveste natureza de ordem publica, pelo que e nula a clausula inserta em contrato de seguro de colheitas que invalida o seguro se o sinistro não for comunicado no prazo de oito dias. IV - O ambito do recurso e fornecido pelas conclusões das respectivas alegações.