I- O artigo 440 do Codigo Comercial reveste natureza imperativa.
II- E uma norma perceptiva, pois impõe um dever - comunicação de sinistro - e uma cominação - indemnização de perdas e danos.
III- Como tal reveste natureza de ordem publica, pelo que e nula a clausula inserta em contrato de seguro de colheitas que invalida o seguro se o sinistro não for comunicado no prazo de oito dias.
IV- O ambito do recurso e fornecido pelas conclusões das respectivas alegações.