Não enferma da nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil a sentença de auditor administrativo que, tendo negado provimento a recurso, como preconizara o Ministerio Publico no seu parecer, no qual não foi suscitada questão nova, mencionou não haver tomado em consideração tal parecer por ter sido emitido fora de prazo e ser este de caracter peremptorio.