3876/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: A. S. Pedro
Processo: 3876/00
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Nexo de causalidade
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/0668037bbab38e2580256a48004c6271
Sumário
O acto que decidiu registar a oferta pública de subscrição de 9.000.000 de acções e da qual resulta um aumento de capital, não é causa adequada de eventuais prejuízos para um accionista detentor de 17, 73% do capital social e que, por força desse aumento de capital pode vir a ficar com apenas 0,237 % do mesmo capital. Na verdade, tal diferença na proporção do capital social não representa necessariamente um dano, na medida em que após o aumento de capital a situação da sociedade é financeiramente diferente e bastante mais vantajosa.