013638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013638
ACORDAO
Descritores: Herdeiro, Prédio urbano, Avaliação, Liquidação, Actualização de rendas, Código da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, Aplicação da lei no tempo, Valor dos bens transmitidos
Recorrente: Polonia , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033700
Nr Documento: SA219911218013638
Data de Entrada: 18/09/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f2ee0a97da66a6a802568fc00389c45
Sumário
I - Tendo em conta o disposto no parágrafo 1 do art. 87 do CSISD, na redacção dada pelo DL n. 92-H/85, de 1 de Abril, a faculdade de pedir a avaliação de prédio urbano adquirido por sucessão supõe a existência de prévia liquidação. II - Para os efeitos do art. 30 do CSISD, na redacção anterior à publicação do DL n. 252/89, de 9 de Agosto, são de considerar as actualizações da renda do adquirido feitas pelo adquirente entre o momento da aquisição e o da liquidação.*