013638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013638
ACORDAO
Descritores: Herdeiro, Prédio urbano, Avaliação, Liquidação, Actualização de rendas, Código da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, Aplicação da lei no tempo, Valor dos bens transmitidos
Sumário
I - Tendo em conta o disposto no parágrafo 1 do art. 87 do CSISD, na redacção dada pelo DL n. 92-H/85, de 1 de Abril, a faculdade de pedir a avaliação de prédio urbano adquirido por sucessão supõe a existência de prévia liquidação. II - Para os efeitos do art. 30 do CSISD, na redacção anterior à publicação do DL n. 252/89, de 9 de Agosto, são de considerar as actualizações da renda do adquirido feitas pelo adquirente entre o momento da aquisição e o da liquidação.*