I- Tendo em conta o disposto no parágrafo 1 do art.
87 do CSISD, na redacção dada pelo DL n. 92-H/85, de 1 de Abril, a faculdade de pedir a avaliação de prédio urbano adquirido por sucessão supõe a existência de prévia liquidação.
II- Para os efeitos do art. 30 do CSISD, na redacção anterior à publicação do DL n. 252/89, de 9 de Agosto, são de considerar as actualizações da renda do adquirido feitas pelo adquirente entre o momento da aquisição e o da liquidação.*