008369 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008369
ACORDAO
Descritores: Prazo, Prazo de recurso jurisdicional, Pagamento imediato da multa
Recorrente: Ramos , Carlos - Pres da Cm de Lisboa
Recorridos: Ramos , Carlos - Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016969
Nr Documento: SA119711104008369
Data de Entrada: 01/03/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bff1dd2c46fc5d07802568fc00373334
Sumário
Nos termos do n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n. 323/70), o pagamento imediato da multa ai previsto como pressuposto da validade do acto praticado no primeiro dia util seguinte ao do termo do prazo não envolve a previa condenação da parte pelo juiz, depois de o acto estar incorporado no processo, mas, diversamente, impõe que a parte, ao apresentar-se a praticar o acto, pagou nesse momento a multa, solicitando, para o efeito a passagem das respectivas guias.