006949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006949
ACORDAO
Descritores: Incidente, Aclaração de acordão, Imposto de justiça, Preparo
Recorrente: Simões , Armando - Pres da Cm do Porto
Recorridos: Simões , Armando - Pres da Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR DE 1966/01/05.
Nr Convencional: JSTA00020932
Nr Documento: SA119660211006949
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3799cc68ea4c500802568fc00375f2e
Sumário
I - Qualquer realidade que envolva uma circunstancia acidental que ocorra no decurso de um processo, alongando a sua marcha ou implicando a formação de um processo autonomo enquadra-se no conceito de incidente ou acto sujeito a tributação. II - E de considerar como incidente o pedido de aclaração de acordão. Nos processos e seus incidentes sempre que possa haver lugar a aplicação de imposto de justiça ha tambem preparos.*