079693 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 079693
ACORDAO
Descritores: Causa prejudicial, Resolução do contrato, Arrendamento, Acção de preferência, Retroactividade da lei civil, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005692
Nr Documento: SJ199011220796931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/79c751ff09d2bf2b802568fc003a24be
Sumário
I - Uma causa é prejudicial em relação à outra, quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta. II - A acção em que se pede a resolução de um contrato de arrendamento é prejudicial em relação à acção de preferência, intentada justamente por se ter vendido prédio arrendado, uma vez que a resolução tem efeito retroactivo. III - Daí que o juiz tenha motivos, segundo o artigo 279 do Código de Processo Civil, para suspender a instância em tal caso.